Em 1962, os seis países membros da CEE/CECA/CEEA (França, Itália, Alemanha, Luxemburgo, Bélgica e Holanda) chegaram a um acordo sobre uma Politica Agrícola Comum (PAC).
A PAC foi planeada para garantir a auto-suficiência da Europa na produção alimentar.
No entanto, a Politica Comum das Pescas (PCP) surgiu desde sempre ligada à Politica Agrícola Comum. Prevista desde 1957 só se tornou uma política comum em 1983 apesar de, nos Tratados, se manter ligada à PAC.
A PCP e a PAC partilham a mesma base jurídica e os mesmos objectivos conforme previsto no actual art.º 39º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) que corresponde ao antigo art.º 33º do Tratado da Comunidade Europeia. Esses objectivos iniciais foram aumentar a produtividade, estabilizar os mercados, garantir a segurança dos abastecimentos, assegurar preços razoáveis ao consumidor, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola no caso da PAC e à população pescadora no caso da PCP.
Um factor que aproxima estas duas políticas é a actividade ligada à natureza para a alimentação humana, que é muito antiga, e apesar das reformas sucessivas que têm ocorrido, mantêm os mesmos objectivos comuns iniciais.
Um outro factor de aproximação da PCP e da PAC reside no facto de constituírem uma competência partilhada entre a União Europeia (UE) e os Estados-Membros e ambas pertencerem ao sector primário da economia.
Na sequência das reformas, os objectivos iniciais da PAC mantiveram-se inalterados desde o Tratado de Roma (1957) porque a sua formulação se mostrou muito flexível e capaz de cobrir as inúmeras reformas realizadas a partir dos anos oitenta. A estes objectivos específicos da PAC, algumas disposições do Tratado juntaram outros objectivos no contexto de outras políticas e acções da União Europeia e que se tornaram objectivos da própria PAC. Temos como exemplo a questão da saúde pública (nº 1, art.º 168º TFUE); a defesa dos consumidores (nº 2, art.º 169º TFUE); a coesão económica, social e territorial (art.º 175º TFUE); protecção do ambiente (arts.º 191º e 192º TFUE); regras de concorrência (Parte III, Título VII TFUE).
Quanto à PCP, os objectivos iniciais foram igualmente completados através das sucessivas reformas tais como os objectivos da exploração sustentável dos recursos; a protecção do ambiente; a garantia de um nível elevado de protecção da saúde humana e a participação na realização do objectivo da coesão económica e social. É importante referir que a protecção dos recursos haliêuticos e do meio marinho constitui um objectivo essencial face à rarefacção dos recursos.
Como podemos verificar, as duas políticas, PCP e PAC apesar de separadas, ou seja de serem duas políticas autónomas, mantém em comum os mesmos objectivos apesar das sucessivas reformas que sofreram.
A organização do mercado é outro dos factores que aproxima a PCP e a PAC. Foram criadas OCM (Organizações Comuns de Mercados) em que os produtos da PCP se regem oficialmente pelos princípios, objectivos e instrumentos das OCM dos produtos agrícolas.
As OCM ligadas inicialmente à PAC faziam jus dos três princípios com que tinha sido criada a PAC:
- a unicidade do mercado ou seja um mercado único para os produtos agrícolas que podiam circular nos demais países como no próprio país;
- a preferência comunitária em que se dava preferência à compra dos produtos domésticos em detrimento dos bens importáveis, com uma tributação de bens importados que desmotivava tal acto na medida em que a importação de um produto por um preço menor ao europeu estaria sujeita a tal tributação que anulava a diferença dos preços;
- a solidariedade financeira que consistia no orçamento da União Europeia para garantir a politica seguida, cobrindo todos os seus custos (componentes de preços e mercados) designadamente em compras de apoio, armazenamento dos produtos (muitos deles perecíveis) e subsídios à exportação.
- a secção “Garantia”, a mais importante e classificada como despesa obrigatória no Orçamento Comunitário (intervenções, restituições à exportação, ajudas à “stockagem” privada, etc.) e;
- a secção “Orientação” que fez parte dos fundos estruturais vocacionados para promover o desenvolvimento regional e reduzir as disparidades regionais na Europa (instalação de jovens agricultores, modernização de explorações agrícolas, desenvolvimento de zonas rurais, etc.).
Actualmente a PAC no programa financeiro 2007-2013 é constituída por dois pilares.
O primeiro pilar é subsidiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), criado em 2005 e que entrou em funcionamento em 2007, substituindo a secção “Garantia” do FEOGA. Consiste nos pagamentos directos aos agricultores, a gestão dos mercados agrícolas (OCM), diversos outros objectivos tais como medidas veterinárias e fitossanitárias, programas alimentares e actividades de informação.
O segundo pilar é subsidiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), também criado em Setembro 2005 e entrado em funcionamento em 2007. Substitui a secção “Orientação” do FEOGA assim como parte da secção “Garantia” que financiava algumas medidas de desenvolvimento rural. Torna-se a fonte de financiamento única da União Europeia para o desenvolvimento rural e divide-se em quatro eixos:
- Eixo 1 – competitividade da agricultura e das florestas;
- Eixo 2 – ambiente e gestão do território;
- Eixo 3 – diversificação da economia e melhoria da qualidade de vida em meio rural;
- Eixo LEADER – abrange as actividades não agrícolas em ambiente rural.
Uma das diferenças entre a PAC e a PCP é, sem dúvida, o orçamento de cada uma das políticas em que a PAC consome uma parte significativa do orçamento da UE para o período de 2007-2013 (cerca de 34%) enquanto que o FEP tem um dos orçamentos mais baixos.
Após o que já foi anteriormente referido ressalva-se a diferença entre estas duas politicas, PAC e PCP, o facto da PAC ter excedentes de produção e a PCP não ter e como semelhança a atribuição de quotas a ambas as politicas bem como o desenvolvimento de actividades relacionadas com a natureza e a sustentabilidade da vida humana.
Resposta elaborado por:
Maria de Jesus Costa
Curso de Estudos Europeus e Relações Internacionais
3º Ano – Dezembro 2010
Questão inserida no Teste de Avaliação da UC «Políticas da União Europeia I»:
A Política Agrícola Comum é considerada uma das mais importantes áreas de intervenção política da UE.
«A política agrícola comum da UE garante o desenvolvimento da agricultura de uma forma compatível com a protecção do ambiente, ajuda a desenvolver o tecido económico e social das comunidades rurais e desempenha um papel essencial na procura de soluções para fazer face aos novos desafios, como as alterações climáticas, a gestão dos recursos hídricos, a bioenergia e a biodiversidade». [UNIÃO EUROPEIA – Sítio Europa : Domínios de intervenção : Agricultura. [Em linha]. URL: http://europa.eu/pol/agr/index_pt.htm]
A UE procura actualmente desenvolver uma verdadeira política marítima, englobando as políticas da pesca, do ambiente e das indústrias do mar.
«O mar e os recursos marinhos dão uma contribuição importante para o crescimento e o emprego na União Europeia: o mar é fonte de alimentos (peixe) e de energia (jazidas de petróleo e gás no alto mar). (…) Há, pois, que explorar os recursos do mar de forma responsável, impedindo a sobrepesca e garantindo que a extracção do petróleo e do gás não prejudique o ambiente costeiro e marinho». [UNIÃO EUROPEIA – Sítio Europa : Domínios de intervenção : Assuntos Marítimos e Pescas. [Em linha]. URL: http://europa.eu/pol/fish/index_pt.htm]
Identifique e justifique o que aproxima e o que diferencia a política comum das pescas (PCP) da política agrícola comum (PAC), considerando, pelo menos, os seguintes itens: base jurídica, objectivos, financiamento, organização do mercado e a própria natureza do sector.